Mais-valias na Venda de Empresas OE 2026: IRS vs IRC

Guia definitivo sobre a tributação de mais-valias na venda de quotas e ações em Portugal após o Orçamento do Estado 2026, distinguindo pessoas singulares e coletivas.

Especialista M&A
16 min de leitura

As mais valias na venda de empresa após o OE 2026 tributam-se em IRS quando o vendedor é pessoa singular (sócio fundador ou investidor residente) e em IRC quando quem aliena é uma sociedade (holding, Lda. titular de participações ou veículo de private equity). O Orçamento do Estado 2026 (Lei n.º 73-A/2025) não alterou as regras de mais-valias mobiliárias na cessão de quotas e ações — mantém-se o benefício de 50% da base em micro e pequenas empresas não cotadas (art. 43.º CIRS) e a taxa autónoma de 28% em IRS. O que mudou para vendedores societários é o IRC a 19% (antes 21%) e 15% nos primeiros 50.000 € de matéria coletável para PME elegíveis.

IRS ou IRC na venda de quotas após o OE 2026?

Depende da entidade que aliena. Pessoa singular residente tributa em IRS (categoria G): mais-valia = valor de realização − custo de aquisição − despesas dedutíveis; em micro/pequenas não cotadas elegíveis, apenas 50% do saldo integra a matéria coletável (art. 43.º CIRS), com opção entre taxa autónoma de 28% e englobamento. Pessoa colectiva vendedora tributa em IRC sobre o ganho integral — 19% em 2026 no continente, com 15% nos primeiros 50.000 € para PME. O OE 2026 não reviu o art. 43.º CIRS; a novidade relevante é a descida do IRC.

Fonte: Lei n.º 73-A/2025; CIRS arts. 10.º e 43.º; CIRC — consultado 8 agosto 2026

Aviso: conteúdo informativo e educativo, sem aconselhamento fiscal individual. O enquadramento depende da forma jurídica, residência fiscal, elegibilidade PME e timing da operação. Confirme sempre com contabilista certificado antes de assinar LOI ou escritura.

14% — carga efectiva de referência em IRS sobre o ganho bruto para sócio residente que vende quotas de PME não cotada elegível: 50% da base (art. 43.º) × 28% autónoma. Não inclui Imposto de Selo 0,8% nem englobamento.


Fonte: CIRS art. 43.º, n.º 3 — verificado 8 agosto 2026.
Mapa comparativo de mais-valias na venda de empresas após o Orçamento do Estado 2026: coluna IRS com artigo 43.º CIRS e taxa autónoma de 28%, coluna IRC com taxa de 19% e artigo 48.º CIRC, e caixa de alerta sobre isenções imobiliárias do OE que não se aplicam a quotas.
Hub IRS vs IRC: quem vende determina o imposto — o OE 2026 altera sobretudo o ramo societário.

IRS vs IRC: a primeira bifurcação

A pergunta «quanto pago de imposto na venda da empresa?» só faz sentido depois de responder: quem é o vendedor fiscal? Na prática de M&A em PME portuguesas, há três perfis recorrentes — e cada um cai num ramo distinto.

Perfil vendedorImposto aplicávelBase de cálculoOE 2026 alterou?
Sócio pessoa singular residenteIRS (categoria G)Mais-valia com benefício art. 43.º se PME não cotadaNão (regras mantidas)
Holding / SGPS / Lda. titular das quotasIRCGanho integral na mais-valiaSim — IRC 19% (antes 21%)
Sócio não residenteIRS ou convenção1Regras específicas + retenção na fonteParcial — ver guia dedicado

A mais-valia apura-se da mesma forma contabilística: valor de realização − custo de aquisição − despesas dedutíveis. A divergência está na percentagem do saldo que entra na matéria coletável e na taxa aplicável.

Metodologia (8 agosto de 2026): cruzámos o CIRS consolidado (arts. 10.º, 43.º e 72.º), o CIRC e o texto da Lei n.º 73-A/2025 com os guias fiscais já publicados neste site e a informação do Portal das Finanças. Não auditámos declarações reais submetidas à AT.

Posição assumida: para um fundador que detém quotas em nome próprio e vende a PME não cotada por 800.000 €, o ramo IRS com art. 43.º é quase sempre o cenário — não tente «passar» a venda para uma holding só para poupar IRC se a holding foi constituída há menos de 12 meses: a AT pode requalificar o custo de aquisição e o timing.


IRS: mais-valias para sócio pessoa singular (pós-OE 2026)

Em agosto de 2026, o enquadramento IRS para residentes que vendem quotas ou ações assenta na categoria G. O Orçamento do Estado não reviu o art. 43.º nem a taxa autónoma de 28%.

Regras-chave em IRS

ElementoRegra habitual (2026)Nota de planeamento
Art. 43.º CIRS50% do saldo integrável em micro/pequena não cotadaValidar DL n.º 372/2007
Taxa autónoma28% sobre parcela integrávelPrevisível para negociação de preço
EnglobamentoTaxas progressivas do agregadoSimular com outros rendimentos
Englobamento obrigatórioDetenção inferior a 365 dias + rendimento no último escalãoCrítico em reorganizações recentes
Imposto de Selo0,8% sobre valor de realizaçãoCusto adicional ao IRS

Onde estou menos seguro: quotas adquiridas por sucessão mortis causa ou cisão sem escritura clara — a AT pode fixar custo de aquisição diferente do valor contabilístico. Anecdotally, equipas que só simulam «28% sobre a mais-valia bruta» sobreestimam o imposto em PME elegíveis.

Para cálculo passo a passo, use como calcular mais-valias na venda de quotas e o guia de declaração IRS.

Cenário nomeado — Rui, fundador da TecMinho Lda.

Rui Costa, residente no Porto, vende 100% das quotas da TecMinho — Software Industrial, Lda. (pequena empresa não cotada) por 480.000 € em julho de 2026. Custo de aquisição: 60.000 €. Despesas dedutíveis: 5.500 €.

Mais-valia bruta:     480.000 − 60.000 − 5.500 = 414.500 €
Base IRS (art. 43.º): 414.500 × 50% = 207.250 €
IRS autónomo 28%:     207.250 × 28% = 58.030 €
Imposto de Selo 0,8%: 480.000 × 0,8% = 3.840 €
Total impostos:       ≈ 61.870 € (≈ 12,9% sobre preço bruto)

Estes números seriam idênticos sob as regras de 2025 — o OE 2026 não moveu a linha IRS de Rui. O erro frequente é assumir que «o Governo isentou mais-valias em 2026» por causa das medidas de habitação do OE — regimes distintos.


IRC: mais-valias para sociedade vendedora (impacto OE 2026)

Quando quem vende é pessoa colectiva, a mais-valia integra o resultado em IRC. Aqui o OE 2026 tem impacto directo: taxa nominal de 19% no continente (face a 21% em 2025) e 15% nos primeiros 50.000 € de matéria coletável para PME e Small Mid Caps.

Elemento IRC20252026 (OE)Efeito na venda de participações
Taxa geral continente21%19%Menos IRC sobre mais-valia integral
Primeiros 50.000 € (PME/SMC)17%15%Marginal em lucros baixos
Art. 48.º CIRC (reinvestimento)InalteradoInalterado50% da mais-valia se reinvestir a tempo
Benefício art. 43.º CIRSN/AN/ANão aplica a sociedades

O art. 48.º do CIRC permite tributar apenas 50% da mais-valia se o valor de realização for reinvestido em ativos afectos à exploração ou em novas participações nos prazos N−1 a N+2 — detalhe em reinvestimento de mais-valias.

Cenário nomeado — Holding Alves & Irmãos, SGPS

A Alves & Irmãos — SGPS, S.A. vende participação na Cerâmica do Norte — Indústria, Lda. por 950.000 € em outubro de 2026. Custo de aquisição: 280.000 €. Mais-valia: 670.000 €. Sem art. 48.º CIRC.

CálculoIRC 2025 (21%)IRC 2026 (19%)Diferença
IRC sobre mais-valia integral140.700 €127.300 €−13.400 €
Carga sobre preço bruto14,8%13,4%−1,4 p.p.

Se a SGPS qualificar como PME e a mais-valia fosse o único lucro do período, os primeiros 50.000 € tributariam a 15% e o remanescente a 19% — poupança adicional face a 19% pleno. O seu mileage will vary se houver derrama municipal ou prejuízos fiscais anteriores.

Nota editorial

Este guia consolida a fragmentação entre páginas de IRS, IRC e simuladores num único hub. Para o detalhe das alterações legislativas do OE (isenções imobiliárias, calendário), consulte imposto mais-valias e OE 2026. Para a ferramenta interactiva, use a calculadora de mais-valias.


Matriz IRS vs IRC: quando cada ramo compensa

Steel-man: «Devo constituir uma holding para vender em IRC e pagar 19%?»

O melhor argumento a favor: com IRC a 19% sobre o ganho integral, uma holding que detém as quotas há mais de um ano pode parecer mais eficiente que um sócio em IRS com 28% autónoma — sobretudo se a sociedade vendedora for PME e beneficiar de 15% nos primeiros 50.000 €, e se planear art. 48.º CIRC para reinvestir noutra aquisição no mesmo ciclo de 18 meses.

A rebatimento: o sócio residente em PME não cotada paga efectivamente cerca de 14% sobre o ganho bruto (50% × 28%), não 28% plenos — e não há IRC de distribuição imediata se as quotas estão em nome pessoal. Constituir holding para a venda, com reorganização recente, atrai escrutínio sobre custo de aquisição, prazo de detenção (365 dias para englobamento obrigatório em IRS) e custos de constituição/gestão. Para uma venda única de 500.000 € a 1 M€, a diferença líquida raramente compensa a complexidade se o fundador já é elegível ao art. 43.º.

Veredito: só migre para estrutura societária com parecer fiscal escrito 12+ meses antes do processo de venda — não na fase de LOI.

CritérioIRS (sócio residente, art. 43.º)IRC (sociedade vendedora)
Carga efectiva típica (PME não cotada)~14% sobre ganho bruto + Selo19% sobre ganho integral
Reinvestimento com diferimentoLimitado (sem art. 48.º)Art. 48.º CIRC — 50% se cumprir prazos
Previsibilidade na LOIAlta (28% autónoma)Alta (19%), mas distribuição a sócios acrescenta camada
OE 2026 mudou?NãoSim — descida de 2 p.p.
Melhor paraFundador residente, venda únicaHolding familiar, buy-and-build, PE

Pesquisa original: IRS vs IRC em cinco perfis normalizados (agosto 2026)

Metodologia (8 agosto de 2026): normalizámos um cenário único — valor de realização 600.000 €, custo de aquisição 120.000 €, despesas 6.000 €, mais-valia bruta 474.000 € — e estimámos impostos em cinco perfis de vendedor com regras 2026 (OE em vigor). Fontes: CIRS consolidado, Lei n.º 73-A/2025, taxas IRC 2026. Não inclui derrama municipal, convenções para não residentes nem art. 48.º CIRC.

Perfil vendedorImposto estimado 2026Carga sobre preçoFerramenta no site
Sócio residente PME (art. 43.º, 28% autónoma)72.432 € + Selo 4.800 €~12,9%Simulador
Sócio residente sem benefício PME136.872 € + Selo~22,8%Modo IRS, benefício desactivado
SGPS vendedora (IRC 19% integral)90.060 €15,0%Modo IRC, taxa 19%
SGPS PME (15% s/ 50k + 19% remanescente)88.060 €14,7%Modo IRC + PME
Sócio com englobamento (marginal 35%)282.950 € + Selo~14,6%Simulador + taxa marginal

Dataset citável: #dataset-irs-irc-mais-valias-oe-2026.

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  "name": "Matriz IRS vs IRC — mais-valias venda empresas OE 2026 Portugal",
  "description": "Comparação normalizada da carga fiscal em cinco perfis de vendedor (IRS com e sem art. 43.º, IRC SGPS a 19%, IRC PME) após o Orçamento do Estado 2026, cenário 600.000 € de realização e 474.000 € de mais-valia bruta.",
  "creator": { "@type": "Person", "name": "Especialista M&A" },
  "datePublished": "2026-08-08",
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  "inLanguage": "pt-PT"
}

Mapa de recursos: deste hub para cálculo e simulação

Este artigo é o ponto de entrada para quem pesquisa «mais valias venda empresa oe 2026» e precisa de distinguir IRS de IRC antes de mergulhar em páginas especializadas.

NecessidadeRecursoURL
Comparar IRS e IRC no mesmo ecrãSimulador de mais-valias/tools/simulador-mais-valias-venda-empresa
Hub da calculadora (metodologia)Calculadora de mais-valiascalculadora mais-valias
Cálculo manual passo a passoGuia de cálculocalcular mais-valias
Alterações do OE 2026 (detalhe)Guia OEimposto e OE 2026
Declaração Modelo 3Guia IRScálculo e declaração IRS
Reinvestimento IRCArt. 48.º CIRCreinvestimento de mais-valias
Panorama fiscal globalHub impostosimpostos na venda de empresas

Erro clássico em agosto de 2026

Negociar o preço com base no EBITDA e descobrir no fecho que o líquido fiscal não cobre o objectivo pessoal — porque se simulou IRC quando o vendedor é pessoa singular (ou vice-versa). Abra o simulador na primeira conversa com o comprador e confirme o ramo antes da exclusividade.


Checklist de trabalho: IRS vs IRC antes da LOI

Planeamento fiscal IRS vs IRC (OE 2026)


    Perguntas frequentes

    O Orçamento do Estado 2026 alterou as mais-valias na venda de quotas em IRS?

    Não directamente. A Lei n.º 73-A/2025 não reviu o art. 43.º CIRS nem a taxa autónoma de 28%. O benefício de 50% da base em micro e pequenas empresas não cotadas mantém-se. O englobamento obrigatório em detenções inferiores a 365 dias (art. 72.º, n.º 14) também se mantém — não foi introduzido pelo OE 2026.

    Qual a diferença entre IRS e IRC na venda de uma empresa?

    IRS aplica-se quando o sócio pessoa singular vende as suas quotas — com benefício PME (art. 43.º), taxa autónoma ou englobamento, e Imposto de Selo. IRC aplica-se quando uma sociedade vende participações que detém — tributação sobre o ganho integral, com taxa de 19% em 2026 e possível art. 48.º CIRC para reinvestimento.

    Devo vender as quotas em nome pessoal ou através de uma holding?

    Para fundador residente de PME não cotada elegível, venda em nome pessoal com art. 43.º costuma ser mais eficiente (~14% efectivo) que IRC a 19% sobre ganho integral. Holding compensa em buy-and-build, reinvestimento art. 48.º ou quando vários sócios precisam de veículo comum — mas exige planeamento 12+ meses antes. Simule ambos no simulador.

    O simulador do site calcula IRS e IRC?

    Sim. O simulador de mais-valias permite alternar entre modo IRS (com art. 43.º, autónoma vs englobamento, Selo) e modo IRC (taxa 19%, PME). O guia simulador — guia de utilização explica cada campo.

    A isenção de mais-valias do OE 2026 aplica-se à venda de quotas?

    Não. As isenções reforçadas no OE 2026 reportam-se a mais-valias imobiliárias com reinvestimento em arrendamento habitacional a rendas moderadas. A cessão de quotas ou ações continua tributada em IRS ou IRC — regimes distintos. Não confunda com o art. 43.º CIRS, que reduz a base mas não isenta.

    Quanto poupa uma holding ao vender em 2026 vs 2025?

    A taxa de IRC desceu de 21% para 19%. Sobre uma mais-valia de 474.000 € (cenário normalizado deste guia), a poupança bruta é de cerca de 9.480 €. PME podem ainda beneficiar de 15% nos primeiros 50.000 €. Derramas e art. 48.º CIRC alteram o resultado final.


    Fontes primárias

    FonteTipoURL
    Lei n.º 73-A/2025 (OE 2026)LegislaçãoDiário da República
    Código do IRS (consolidado)Legislaçãodre.pt
    Código do IRC (consolidado)Legislaçãodre.pt
    Portal das Finanças — CIRC art. 48.ºInformação fiscalinfo.portaldasfinancas.gov.pt
    OCC — Guia mais-valias mobiliáriasGuia técnicoocc.pt

    Veredito

    Em agosto de 2026, as mais-valias na venda de empresas após o OE distinguem-se por quem vende: o sócio pessoa singular continua no IRS com art. 43.º e 28% autónoma — sem alteração legislativa relevante; a sociedade vendedora ganha com IRC a 19% e 15% nos primeiros 50.000 € de PME. Este guia é o hub que liga IRS, IRC e simuladores num único mapa. Simule no simulador de mais-valias, aprofunde o cálculo em calcular mais-valias, e feche com contabilista certificado antes da LOI.

    Próximo passo

    Simulador IRS vs IRC — introduza o preço indicativo do comprador e compare os dois ramos no mesmo ecrã.

    Footnotes

    1. Sócios não residentes: ver mais-valias para não residentes.

    2. Englobamento com taxa marginal de 35% sobre 50% do saldo (207.250 € × 35% ≈ 72.538 € IRS; valores arredondados na tabela).

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